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Opah!
Vou te ajudar nesta questão.
Em termos simples, o ato discricionário é aquele que dá ao agente público o poder de escolha entre: conveniência e oportunidade. Este poder não é vinculado, uma vez que não está na lei (é implícito).,
Como exemplo do uso deste poder, podemos destacar: a transferência de um servidor público da cidade para a zona rural. Após as eleições, geralmente, este ato é bem comum, muito por conta da troca de favores e dos conchavos políticos. Neste caso, a pessoa que apoiou o político vencedor trabalhará na cidade; o servidor que foi transferido não pode reclamar, pois o prefeito usou o poder discricionário.
Cuide-se bem!
Vou te ajudar nesta questão.
Em termos simples, o ato discricionário é aquele que dá ao agente público o poder de escolha entre: conveniência e oportunidade. Este poder não é vinculado, uma vez que não está na lei (é implícito).,
Como exemplo do uso deste poder, podemos destacar: a transferência de um servidor público da cidade para a zona rural. Após as eleições, geralmente, este ato é bem comum, muito por conta da troca de favores e dos conchavos políticos. Neste caso, a pessoa que apoiou o político vencedor trabalhará na cidade; o servidor que foi transferido não pode reclamar, pois o prefeito usou o poder discricionário.
Cuide-se bem!
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