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Muita gente fala, fala, fala, mas o que as pessoas falam não tem valor algum. O que vale é o que está na lei.
A lei está aqui:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/...
O artigo em questão (vc pode conferir no documento acima) é o seguinte:
Art. 134. ..............................
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Ou seja, só vai poder se vc aceitar isso. Ninguém vai te obrigar a nada.
espero ter te ajudado❤
A lei está aqui:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/...
O artigo em questão (vc pode conferir no documento acima) é o seguinte:
Art. 134. ..............................
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Ou seja, só vai poder se vc aceitar isso. Ninguém vai te obrigar a nada.
espero ter te ajudado❤
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