Questão 01. Paulo era sócio da empresa Companhia Souza da Calçados LTDA. Em janeiro de 2018, Paulo se retirou da empresa, vendendo sua cota de participação à João, que tornou-se dono da totalidade da companhia. De acordo com a lei, especialmente com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, como se da a responsabilidade do sócio retirante diante obrigações trabalhistas que vierem a ser pleiteados judicialmente?
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Bom dia,
Conforme artigo 10-A da CLT (com a alteração da Lei nº 13.467/2017) o sócio que sair da empresa apenas pode ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas do período em que era sócio.
Será responsabilizado subsidiariamente ( o ex- sócio apenas responderá se esgotadas as tentativas de receber dos atuais sócios e da empresa) e apenas se as ações trabalhistas forem ajuizadas até 02 anos depois da sua saída da sociedade.
Dê uma lida no artigo.
Bons estudos.
Conforme artigo 10-A da CLT (com a alteração da Lei nº 13.467/2017) o sócio que sair da empresa apenas pode ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas do período em que era sócio.
Será responsabilizado subsidiariamente ( o ex- sócio apenas responderá se esgotadas as tentativas de receber dos atuais sócios e da empresa) e apenas se as ações trabalhistas forem ajuizadas até 02 anos depois da sua saída da sociedade.
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