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Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
A idade máxima permitida para celebrar contrato de aprendizagem passa a ser de até 24 anos. Anteriormente a idade máxima era de 18 anos. No entanto, a idade mínima não foi alterada, permanecendo 14 anos.
A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
A idade máxima permitida para celebrar contrato de aprendizagem passa a ser de até 24 anos. Anteriormente a idade máxima era de 18 anos. No entanto, a idade mínima não foi alterada, permanecendo 14 anos.
A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
emilyatualp5g5b1:
Muito obrigado
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