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A Constituição Federal prevê, nos artigos 15 e 142, que as Forças Armadas podem ser acionadas, pelo presidente da República a pedido de qualquer um dos três poderes, para garantir a lei e a ordem. A Constituição não estabelece quais seriam essas situações, mas há certo consenso de que se trata de casos de segurança pública, graves distúrbios e ameaça externa.
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sim. pois o Brasil obviamente é contra a corrupção e aprovam esse tipo de combate
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