o seu conceito, ou seja, o modo com esta modalidade contratual é executada nos vínculos empregatício
Respostas
respondido por:
3
O teletrabalho é uma nova disciplina trabalhista, acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) através da Lei nº13.467/17, que trouxe diversas alterações para a área. Essa espécie de trabalho consiste na prestação de serviços fora das dependências do empregador, por meio de comunicação via internet. A maioria das disposições são acordadas em contrato.
Conforme o art. 75-B da CLT “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo
Conforme o art. 75-B da CLT “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo
Perguntas similares
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás