Considerando as características do contrato administrativo que o diferenciam dos contratos privados
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Boa tarde,
Os contratos administrativos se diferenciam dos contratos privados, em um detalhe em especial, no fato de um dos polos ser constituído por um órgão da administração.
Outro detalhe notório, é a submissão dos contratos administrativos ao Direito Administrativo, enquanto os contratos privados giram em torno do Direito Civil.
No contrato administrativo, por mais que se defendam que há igualdade, podemos notar diversas leis que privilegiam o ente público, gerando uma pequena desigualdade no contrato administrativo.
Podemos citar, que o contrato administrativo não possui uma forma livre, deve ser redigido e formulado com base na Lei, respeitando os requisitos impostos.
Outra grande diferença, é que os contratos administrativos permitem a chamada mutabilidade, ou seja, a Administração possui permissão para modificar algumas cláusulas quando for necessário.
Bons estudos.
Os contratos administrativos se diferenciam dos contratos privados, em um detalhe em especial, no fato de um dos polos ser constituído por um órgão da administração.
Outro detalhe notório, é a submissão dos contratos administrativos ao Direito Administrativo, enquanto os contratos privados giram em torno do Direito Civil.
No contrato administrativo, por mais que se defendam que há igualdade, podemos notar diversas leis que privilegiam o ente público, gerando uma pequena desigualdade no contrato administrativo.
Podemos citar, que o contrato administrativo não possui uma forma livre, deve ser redigido e formulado com base na Lei, respeitando os requisitos impostos.
Outra grande diferença, é que os contratos administrativos permitem a chamada mutabilidade, ou seja, a Administração possui permissão para modificar algumas cláusulas quando for necessário.
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