• Matéria: Direito
  • Autor: bellaizza2590
  • Perguntado 7 anos atrás

O Código Civil de 1916 reproduzia as concepções predominantes ao final do século XIX e início do século XX, baseadas no individualismo então reinante, especialmente no que se referia ao direito de propriedade e à liberdade de firmar contratos , refletia, na verdade, o ambiente liberal-conservador que marcava a sociedade brasileira naquele período. Assim, no que se refere a alguns dos principais dispositivos do primeiro Código Civil brasileiro, é possível afirmar que: I O texto desta codificação civil manteve-se fiel à tradição ''liberal-conservadora'', perfil este que pode ser constatado, por exemplo, a partir da manutenção da indissolubilidade do casamento. II - Cabia à mulher a função de colaboração do marido no exercício dos encargos da família, cumprido a ela velar por sua direção material e moral. III - O casamento do menor de 21 anos necessitava do consentimento de ambos os pais , no caso de haver discordância a respeito da concessão de permissão ao casamento do menor, prevalecia a vontade materna. Após analisar cada uma das afirmativas acima (verificando se elas estão CORRETAS ou ERRADAS), assinale, dentre as alternativas apresentadas abaixo, a que melhor reflete o resultado de sua análise:

Respostas

respondido por: maarigibson
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Somente a alternativa III está errada.


I – VERDADEIRO. O Código Civil de 1916 era extremamente conservador, apesar de influenciado pelo liberalismo da época. Possuía uma série de limitações aos direitos das mulheres, principalmente, e sua autonomia.


II – VERDADEIRO. Conforme disposição do art. 240 do Código Civil de 1916.


III – FALSO. Era possível atingir a maioridade civil aos 21 anos, entretanto, caso fosse desejo dos nubentes realizar o casamento antes, era possível o suprimento com permissão do Pai.

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