• Matéria: Direito
  • Autor: deyvidbk8893
  • Perguntado 8 anos atrás

ação penal pública condicionada e incondicionada? faz um resumo por favor!

Respostas

respondido por: FanyR
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Ação Penal Pública Incondicionada: A propositura da ação não depende de manifestação de vontade do ofendido. (Ex: homicídio, aborto, furto, roubo)

Ação Penal Pública Condicionada: A propositura da ação depende de manifestação da vontade do ofendido pela representação ou pela requisição feita pelo ministro da justiça, como por exemplo nos casos em que o agente pratica calúnia ou difamação contra o Presidente da República.
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