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Ação Penal Pública Incondicionada: A propositura da ação não depende de manifestação de vontade do ofendido. (Ex: homicídio, aborto, furto, roubo)
Ação Penal Pública Condicionada: A propositura da ação depende de manifestação da vontade do ofendido pela representação ou pela requisição feita pelo ministro da justiça, como por exemplo nos casos em que o agente pratica calúnia ou difamação contra o Presidente da República.
Ação Penal Pública Condicionada: A propositura da ação depende de manifestação da vontade do ofendido pela representação ou pela requisição feita pelo ministro da justiça, como por exemplo nos casos em que o agente pratica calúnia ou difamação contra o Presidente da República.
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