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Diz-se objetiva, a responsabilidade por reparação de danos que não decorre da apuração de culpa. Por exemplo: a responsabilidade do Estado por danos causados ao cidadão.
Subjetiva, por sua vez, é a modalidade de responsabilidade civil que exige a configuração de culpa ou dolo do agente causador do dano. Por exemplo: negligência, imprudência ou imperícia
Subjetiva, por sua vez, é a modalidade de responsabilidade civil que exige a configuração de culpa ou dolo do agente causador do dano. Por exemplo: negligência, imprudência ou imperícia
luizguimellop9wz69:
Isso é direito civil, colega, direito subjetivo do estado é direito administrativo e/ou público.
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