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Hoje, tecnicamente, chama-se julgamento com resolução de mérito ou sem resolução de mérito.
O juiz julga sem resolução de mérito quando aborda alguma questão preliminar (ex. condição da ação, prescrição, litispendência, etc.). Ele extingue o processo sem dizer quem tem razão. O autor pode propor a ação novamente, se sanar o problema.
Se o juiz disser que a ação é procedente ou improcedente, estará decidindo o mérito.
O juiz julga sem resolução de mérito quando aborda alguma questão preliminar (ex. condição da ação, prescrição, litispendência, etc.). Ele extingue o processo sem dizer quem tem razão. O autor pode propor a ação novamente, se sanar o problema.
Se o juiz disser que a ação é procedente ou improcedente, estará decidindo o mérito.
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