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O estado deve proteger as manifestações das culturas populares,inclusive indigenas (art. 215, § 1)
é vedado remover os índios de suas terras, salvo casos excepcionais e temporários (art. 231, § 5).o Estado deve proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas (art. 215, § 1)
é vedado remover os índios de suas terras, salvo casos excepcionais e temporários (art. 231, § 5).o Estado deve proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas (art. 215, § 1)
Danielison:
muito obrigado
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