• Matéria: Direito
  • Autor: marcelodiego
  • Perguntado 8 anos atrás

Ana Maria trabalha em um loja de roupas, na condição de atendente. Ganha salário fixo de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido de comissão de 2% sobre as vendas. Sua jornada de trabalho é de segunda-feira à sábado, das 14h00 às 22h30, com intervalo de 01h00. Na realidade, a empregadora solicita que Ana Maria anote o cartão de ponto às 22h00, porém, somente sai às 22h30, quando termina a organização e limpeza da loja realizada diariamente após o seu fechamento, às 22h00. Ocorre, ainda, que Ana Maria encontra-se com os últimos três meses de salário em atraso, além das comissões dos referidos meses. Nestas condições, Ana Maria, que ainda está trabalhado, o procura como advogado para ingressar com a medida judicial cabível. Ana Maria tem como testemunhas outras atendentes da loja, além de trabalhadores de outras lojas no mesmo shopping. Você orientou Ana Maria a continuar trabalhando até a data da distribuição da ação. Com base no caso, analise as alternativas abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Alternativa 1:
A petição inicial a ser elaborada deverá conter um pedido de rescisão indireta, considerando a justa causa do empregador, segundo art. 483, da CLT, pelo atraso do pagamento do salário e da comissão, por três meses seguidos, estando configurada a mora salarial contumaz, nos termos do Decreto 368/68, cuja data de rescisão, deverá corresponder ao último dia trabalhado.
Alternativa 2:
Também deverá ser objeto de pedido, a condenação da Reclamada ao pagamento dos salários e das comissões em atraso até a data em que a Reclamante deixou de prestar serviços, que coincidirá com a distribuição da ação.
Alternativa 3:
A Reclamante fará jus, ainda, ao pagamento de aviso prévio indenizado com a devida projeção, além do saldo de salário, 13º salário proporcional e férias, acrescidas de 1/3, proporcionais e vencidas se houver.
Alternativa 4:
Na petição inicial deverá ser realizado o pedido de fornecimento das guias para saque do FGTS, além do pagamento de multa de 40% pela rescisão indireta, bem assim, o pedido de fornecimento das guias para habilitação no programa de seguro desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva, nos termos da Súmula 389 do TST.
Alternativa 5:
Considerando a jornada de trabalho, deverá ser pleiteado adicional noturno de 20%, sobre as horas que ultrapassarem às 22h00, e ainda, deverá ser pedido o pagamento de horas extraordinárias, acrescidas de adicional legal de 50%, cuja base de cálculo deverá ser a soma do salário base acrescido das comissões.

Respostas

respondido por: jaderr09
10
não sei, qual é??????????????????????????????????????????????????
respondido por: LarissaMoura3
0

Alternativa 2: Também deverá ser objeto de pedido, a condenação da Reclamada ao pagamento dos salários e das comissões em atraso até a data em que a Reclamante deixou de prestar serviços, que coincidirá com a distribuição da ação.

Considerando todo o caso do enunciado, as principais ações a serem tomadas pelo advogado de Ana Maria são: elaborar uma petição inicial com um pedido de rescisão indireta e considerando a justa causa do empregador devido ao atraso do pagamento e o pedido de pagamento pela reclamante do pagamento de aviso prévio, do saldo de salário, do 13º e do proporcional de férias.

Além disso, na petição inicial deve ter o pedido de fornecimento de guias para saque do FGTS e do pleiteio do adicional noturno de 20% nas horas que ultrapassaram às 22h.

Bons estudos!

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