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O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".
Com a proclamação da República, em 1889, a pena de morte foi retirada do Código Penal.
Com a proclamação da República, em 1889, a pena de morte foi retirada do Código Penal.
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Explicação:
A CF/88 PREVÊ QUE, EM CASO DE GUERRA DECLARADA, PODERÁ HAVER PENA DE MORTE.
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