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A reforma agrária, como conceito geral, é o sistema que regula e promove a "justa" divisão de terras em um estado. No caso do Brasil, especificamente, ela deve atuar com intuito de reparar séculos de uma distribuição fundiária injusta, que perdurou até os dias de hoje, causando uma disparidade muito grande entre detentores de grandes porções de terras (latifundiários) e pessoas que se quer têm onde morar e produzir.
Atualmente, a Reforma Agrária no Brasil se dá basicamente da seguinte forma: a União realiza a compra ou a desapropriação de latifúndios particulares considerados improdutivos em diversas áreas da federação, e sob a figura do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), distribui e loteia essas terras às famílias que recebem esses lotes, como também presta uma assistência financeira, de consultoria e de insumos para que possam produzir nessas terras.
Existe, especificamente para fins de reforma agrária, a lei de desapropriação, garantida pela Constituição de 1988, instituída pelo Plano Nacional de Reforma Agrária, sob o decreto de lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, reformulado pela Constituição, o qual assegura o direito da União à desapropriação de terras ditas particulares, consideradas improdutivas, em decorrência da utilidade pública, especialmente para fins de Reforma Agrária, podendo haver também outras prioridades de utilidade por parte da União.
Atualmente, a Reforma Agrária no Brasil se dá basicamente da seguinte forma: a União realiza a compra ou a desapropriação de latifúndios particulares considerados improdutivos em diversas áreas da federação, e sob a figura do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), distribui e loteia essas terras às famílias que recebem esses lotes, como também presta uma assistência financeira, de consultoria e de insumos para que possam produzir nessas terras.
Existe, especificamente para fins de reforma agrária, a lei de desapropriação, garantida pela Constituição de 1988, instituída pelo Plano Nacional de Reforma Agrária, sob o decreto de lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, reformulado pela Constituição, o qual assegura o direito da União à desapropriação de terras ditas particulares, consideradas improdutivas, em decorrência da utilidade pública, especialmente para fins de Reforma Agrária, podendo haver também outras prioridades de utilidade por parte da União.
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