• Matéria: Direito
  • Autor: Liihdesouza4884
  • Perguntado 8 anos atrás

A lei penal incriminadora é caracteristicamente composta por dois elementos:

Respostas

respondido por: maarigibson
9

A norma penal incriminadora é composta por dois elementos, que são o preceito primário e o preceito secundário.


O preceito primário consiste na descrição da própria conduta criminosa.


O preceito secundário descreve qual é a sanção aplicável aquela conduta considerada ilícita.


Tem com características aquelas que são próprias da lei penal, como generalidade, imperatividade, impessoalidade, exclusividade e anterioridade.

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