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é o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base um lado de interesses coletivos e difusos tais como a preservação da natureza e da memória, e de outro os interesses particulares de seus moradores.
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plano diretor: É um instrumento da política urbana instituído pela constituição federal de 1988, que o define como "instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana", e é regulamentado pela lei federal, mais conhecido como estatuto da cidade.
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