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Os direitos sociais são aqueles que precisam de uma ação positiva do Estado, ou seja, o Estado não pode ficar inerte em relação às necessidades da sociedade previstas no rol do art. 6°, dentre eles: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados.
FanyR:
O Estado precisa promover ações que visem sastisfazer as necessidades previstas neste artigo.
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