Respostas
respondido por:
1
é a exclusividade de exploração de atividade econômica
estabelecida pelo Poder Público para si ou para terceiros, por meio de edição de atos
normativos. Como exemplo histórico, serve de exemplo histórico a Lei nº 6.538, de
1978, que instituiu o monopólio das atividades de serviços postais em favor da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Há monopólio legal quando o Poder Público subtrai dos particulares certas
atividades econômicas, com o fim de mantê-las sob controle e exploração do Estado,
por razões de ordem pública (absorção).
A atual Carta Política, por considerar principiológico a liberdade de iniciativa,
veda, expressamente, ao Estado, por razões lógicas, a assunção exclusiva de qualquer
atividade econômica. Em outras palavras, seja por via executiva, legislativa ou
judiciária, é defeso ao Estado afastar a iniciativa dos particulares de qualquer atividade
econômica, salva nos casos excepcionados no próprio texto constitucional.
É de se ressaltar, ainda, que a Constituição veda, por razões igualmente
principiológicas, que o Estado crie monopólio para terceiros, uma vez que nossa ordem
econômica se funda na defesa da concorrência, como corolário para se garantir a livre
iniciativa. Todavia, cabe ressaltar que, não é defeso ao Estado a outorga de privilégios
a particulares, como forma de fomento da atividade econômica, desde que seja feito
de forma isonômica.
estabelecida pelo Poder Público para si ou para terceiros, por meio de edição de atos
normativos. Como exemplo histórico, serve de exemplo histórico a Lei nº 6.538, de
1978, que instituiu o monopólio das atividades de serviços postais em favor da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Há monopólio legal quando o Poder Público subtrai dos particulares certas
atividades econômicas, com o fim de mantê-las sob controle e exploração do Estado,
por razões de ordem pública (absorção).
A atual Carta Política, por considerar principiológico a liberdade de iniciativa,
veda, expressamente, ao Estado, por razões lógicas, a assunção exclusiva de qualquer
atividade econômica. Em outras palavras, seja por via executiva, legislativa ou
judiciária, é defeso ao Estado afastar a iniciativa dos particulares de qualquer atividade
econômica, salva nos casos excepcionados no próprio texto constitucional.
É de se ressaltar, ainda, que a Constituição veda, por razões igualmente
principiológicas, que o Estado crie monopólio para terceiros, uma vez que nossa ordem
econômica se funda na defesa da concorrência, como corolário para se garantir a livre
iniciativa. Todavia, cabe ressaltar que, não é defeso ao Estado a outorga de privilégios
a particulares, como forma de fomento da atividade econômica, desde que seja feito
de forma isonômica.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás