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Sim, na sucessão, os ascendentes preferem aos colaterais. Conforme o Código Civil, os ascendentes concorrem com o cônjuge no caso de não existirem descendentes.
Conforme o art. 1.829, a preferência é dos descendentes, em concorrência com o cônjuge, os ascendentes, também em concorrência com o cônjuge, o cônjuge sobrevivente e, por fim, os colaterais.
"Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
(…)
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais."
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