• Matéria: Direito
  • Autor: leandromarsalyp8h52o
  • Perguntado 8 anos atrás

Alessandra ao passar ao lado do predio em que se encontra estabelecido o condomínio do edifício praia bonita e atingida por um carrinho de brinquedo proveniente do alto de uma edificação. ao olhar pra cima vê crianças saindo da janela do apartamento 502, mais não pode afirmar ao certo de onde veio o objeto. nessas circunstâncias quem terá responsabilidade de indenizar Alessandra?

Respostas

respondido por: maarigibson
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O condomínio será responsável por indenizar Alessandra.



A responsabilidade civil por coisa caída é objetiva (independe de culpa) com risco integral, não sendo descaracterizadas em caso fortuito ou força maior. Conforme a legislação civil, em caso de não poder se identificar de onde o objeto caiu, o condomínio em si será responsabilizado.



Segue abaixo a legislação para conferência:



Art. 938, CC - Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Enunciado nº 557 das Jorrnadas de Direito Civil - Nos termos do art.938, CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

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