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Bom dia,
Na contestação cabe ao réu discutir todas as matérias de defesa, ou seja, pode discutir todos os pontos apresentados pelo autor, para a sua defesa. Conforme o artigo 336 do CPC.
Mas antes de entrar no mérito, cabe o réu, em preliminar de contestação, conforme o artigo 337 do CPC, discutir:
-Inexistência ou nulidade da citação;
-Incompetência absoluta e relativa;
-Incorreção do valor da causa;
-Inépcia da petição inicial;
-Perempção;
-Litispendência;
-Coisa julgada;
-Conexão;
-Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
-Convenção de arbitragem;
-Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
- Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
-Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
É válido lembrar também que na Contestação é lícito ao réu propor a Reconvenção, conforme o artigo 343 do CPC.
Dê uma lida nos artigos.
Bons estudos.
Na contestação cabe ao réu discutir todas as matérias de defesa, ou seja, pode discutir todos os pontos apresentados pelo autor, para a sua defesa. Conforme o artigo 336 do CPC.
Mas antes de entrar no mérito, cabe o réu, em preliminar de contestação, conforme o artigo 337 do CPC, discutir:
-Inexistência ou nulidade da citação;
-Incompetência absoluta e relativa;
-Incorreção do valor da causa;
-Inépcia da petição inicial;
-Perempção;
-Litispendência;
-Coisa julgada;
-Conexão;
-Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
-Convenção de arbitragem;
-Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
- Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
-Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
É válido lembrar também que na Contestação é lícito ao réu propor a Reconvenção, conforme o artigo 343 do CPC.
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Bons estudos.
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