• Matéria: Saúde
  • Autor: GabbAraujo3840
  • Perguntado 7 anos atrás

A Complementaridade do Setor Privado é um dos Princípios Organizativos do SUS, assim sendo, quando a iniciativa privada poderá participar do SUS? Quando houver excesso de verba pública. Quando o gestor receber autorização do Governo Federal Quando houver indisponibilidade para o atendimento ou prestação de serviços através das unidades de atendimento do SUS. Quando o gestor da instituição pública e privada for o mesmo. Quando oferecer profissionais mais qualificados que os do serviço público.

Respostas

respondido por: MarianeEslompes
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Olá, bom dia Gabb!



A assertiva que trata acerca da participação complementar nos serviços do SUS é:


Quando houver indisponibilidade para o atendimento ou prestação de serviços através das unidades de atendimento do SUS.



Lembrando que se tem preferencia na escolha por instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos.



respondido por: larissaconcerva
0

Resposta:

Os serviços privados podem atuar de forma complementar por contrato ou convênio, desde que as  disponibilidades de serviços ofertados pelo SUS sejam insuficientes para o atendimento à população, mas as  entidades filantrópicas e as sem-fins lucrativos têm preferência para participar do SUS.

Explicação:

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