A Complementaridade do Setor Privado é um dos Princípios Organizativos do SUS, assim sendo, quando a iniciativa privada poderá participar do SUS? Quando houver excesso de verba pública. Quando o gestor receber autorização do Governo Federal Quando houver indisponibilidade para o atendimento ou prestação de serviços através das unidades de atendimento do SUS. Quando o gestor da instituição pública e privada for o mesmo. Quando oferecer profissionais mais qualificados que os do serviço público.
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Olá, bom dia Gabb!
A assertiva que trata acerca da participação complementar nos serviços do SUS é:
Quando houver indisponibilidade para o atendimento ou prestação de serviços através das unidades de atendimento do SUS.
Lembrando que se tem preferencia na escolha por instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos.
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Os serviços privados podem atuar de forma complementar por contrato ou convênio, desde que as disponibilidades de serviços ofertados pelo SUS sejam insuficientes para o atendimento à população, mas as entidades filantrópicas e as sem-fins lucrativos têm preferência para participar do SUS.
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