Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição, assim assinale a opção falsa: (a) são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República; (b) organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial (c) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação; (d) Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (e) os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamen
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A alternativa falsa é a B, devendo ser assinalada.
A organização e prestação, direta ou sob regime de concessão, de regimes que tratem do interesse local, inclusive transporte coletivo essencial, é de competência do município, não do Estado.
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(…)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”
As competências do Estado são reguladas pelo art. 25 da Constituição, que são todas aquelas que não são estabelecidas na Constituição. Já as competências dos municípios estão no art. 30.
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