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Olá!
O pagamento do 13º pode ser dividido em 2 parcelas ou ser feito em uma única vez.
Quem decide isso é a empresa contratante e, caso ela decida por pagar a parcela única, esse pagamento deve ser feito até o último dia útil de Novembro, que é quando vence a 1ª parcela caso ela escolha pagar em 2 vezes. A segunda metade tem que ser paga até o dia 20 de dezembro
O pagamento do 13º pode ser dividido em 2 parcelas ou ser feito em uma única vez.
Quem decide isso é a empresa contratante e, caso ela decida por pagar a parcela única, esse pagamento deve ser feito até o último dia útil de Novembro, que é quando vence a 1ª parcela caso ela escolha pagar em 2 vezes. A segunda metade tem que ser paga até o dia 20 de dezembro
ednakatuxap6f93u:
letra B- em ate duas parcelas correto
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Resposta:
B) Em até duas vezes
Explicação:
Determinado por lei segundo o CLT
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