• Matéria: Direito
  • Autor: silvanafxpahqpy
  • Perguntado 7 anos atrás

Jorge deve quantia em dinheiro a Mévio. Estando a viajar na data do vencimento, seu pai comparece a Mévio, oferecendo-lhe o pagamento. Mévio recusa, alegando não ter o ofertante interesse em fazê-lo, porque não é a pessoa obrigada pela dívida.
Tem o pai direito de, em seu próprio nome, consignar em pagamento?

Respostas

respondido por: FanyR
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O pai pode efetuar a consignação em pagamento como 3° não interessado, pois não possui interesse direto no adimplemento da obrigação como fiador ou avalista de Jorge. E efetuando o pagamento, o pai possui o direito de reembolso posterior, mas não se sub-roga nos direitos do credor (Mévio), ou seja, ele não assumirá o direito de cobrar de Jorge tudo que foi acordado na obrigação, por exemplo, os juros por atraso, multa e etc, apenas o valor que foi pago por ele ao credor.

Espero ter ajudado!

silvanafxpahqpy: Fany, arrasou eu respondi a mesma coisa mas fiquei com medo de esta errado. beijos e muito obrigada.
FanyR: Ah, que ótimo! Fico muito feliz em ter ajudado! Beijos e bons estudos!
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