Segundo o Código Civil, dentre os chamados livros comerciais, aquele considerado obrigatório, na sociedade empresária, é o livro
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Olá!
O livro comercial considerado obrigatório na sociedade empresária, de acordo com o Código Civil é o livro Diário.
O livro diário foi instituído por decreto de lei no ano de 1969. É um importante livro contábil, que possui preenchimento obrigatório por lei em que a sociedade empresária lança todas as operações do dia-a-dia. Ele pode ser substituído por fichas, mas não é excluída a obrigação de obedecer os requisitos previstos em lei para o livro Diário.
Espero ter contribuído, bons estudos!
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Livro diário
Explicação:
O código civil estabelece que o diário é o livro obrigatório da contabilidade
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