A determinada pessoa foi negada, administrativamente, acesso à dados ou informações pessoais constante de registros ou banco de dados de entidade governamental da União. Diante da negativa pode referida pessoa socorrer-se do Poder Judiciário para ter acesso aos mesmos?
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Sim por meio do HD (Habeas Data) artigo 5º, inciso LXXII da CF.
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