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governo foi dividido em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Através do Poder Moderador, exclusivamente exercido por Dom Pedro I, o rei poderia anular qualquer decisão tomada pelos outros poderes. As províncias não possuíam nenhum tipo de autonomia política, sendo o imperador responsável por nomear o presidente e o Conselho Geral de cada uma das províncias.
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