João é empresário do ramo de confecção. Para adquirir insumos, realizou compra com fornecedor único e como forma de pagamento passou dois cheques pré-datados: um para 30 e outro para 60 dias. Ocorre que, antes mesmo da data constante do título, o fornecedor apresentou os dois títulos para saque no banco emissor daquelas folhas de cheque. Segundo o que determina a lei, o banco deve entregar os valores descritos no cheque ao fornecedor? Justifique
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Sim, o banco deverá entregar os valores descritos no cheque ao fornecedor, pois na lei do cheque não há nenhuma disposição que vincule o banco a só realizar aquele pagamento na data combinada entre as partes, já que o cheque é uma ordem de pagamento a vista.
Entretanto, combinar a data para saque do cheque faz parte do acerto contratual entre as partes. Aquele que apresenta o cheque antes desrespeita cláusula contratual, ferindo a boa-fé objetiva, e pode ser responsabilizado.
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