No Direito Penal, a necessidade de a norma ser complementada por outra de nível diverso denomina-se:
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Oi!
A questão se refere a norma penal em branco no sentido estrito, onde, a norma penal em sentido estrito ou própria ou heterogênea podem ser aquelas em que a complementação normativa não está em um documento emanado do legislativo.
Por exemplo: de acordo com a lei das drogas 11.343/2006 diz que são considerados como drogas todas as substâncias ou até mesmo os produtos capazes de causar dependência exceto a cafeína e o chocolate. Por isso, existe uma portaria estabelecida pela anvisa a 343/1998 que complementa o sentido da lei.
Até a próxima!
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