É com o nascimento do Estado de Direito que ocorre a passagem do final do ponto de vista do príncipe para o ponto de vista do cidadão”; isso porque:
Os cidadãos têm, em relação ao soberano, direitos privados.
O indivíduo tem, em face do Estado, direitos privados.
Os indivíduos singulares só têm deveres e não direitos.
O indivíduo tem, em face do Estado, direitos públicos.
O indivíduo tem, em face do Estado, direitos privados e direitos públicos
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O indivíduo tem, em face do Estado, direitos privados e direitos públicos
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