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É o esquecimento de certas infrações penais. Exclui o crime, apagando a infração penal. É concedida por lei, abrangendo fatos e não pessoas (art. 48, VIII, CF). Rescinde a condenação, ainda que transitada em julgado, e afasta a reincidência. Pode ser geral, restrita, condicionada ou incondicionada. Aplica-se, em regra, a crimes políticos. É exclusiva da União e privativa do Congresso Nacional, só podendo ser concedida por lei federal.
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