Marcos e Antônia são sócios de uma Sociedade Limitada, com o objeto social de vendas ao consumidor de roupas e acessórios em uma loja alugada em Rio das Pedras. Possuem o registro regular na Junta Comercial e dispõem do Estabelecimento empresarial “Paraíso Tropical Modas”. Em abril do corrente ano foram executados por fornecedores por inadimplência de dívidas sociais. Em tese, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal?
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Não. Conforme o art. 50 do Código Civil, que regula o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é preciso que fique caracterizado o desvio de finalidade, confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica.
É de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal de Justiça que só o inadimplemento da dívida ou não encontrar o patrimônio da empresa não consiste em motivo, por si só, para declaração da desconsideração.
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