O Art. 59 da LDB – Lei 9.394/96 estabelece que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
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ajuda para quem não conseguir progredir no estudo, e a disponibilização de funcionários públicos á serviço de ajuda para os necessitados de ajuda especial.
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