De acordo com a Lei 7.377 de 30 de setembro de 1995, complementada pela Lei 9.261 de 10 de janeiro de 1996, é considerado apto a exercer as atribuições referentes ao cargo de Secretário Executivo:Ao profissional diplomado em Secretariado Executivo, no Brasil ou no exterior, com competência técnica para a função.Bo portador de certificado de conclusão do 2º grau com competência técnica para a função de secretário executivo na data de vigência da lei.Co portador de qualquer curso superior que, na data atual, comprove, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, nos últimos cinco anos, das atribuições parecidas ao cargo administrativo.Do portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência da lei, houver comprovado o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições inerentes ao cargo. Eo profissional portador de certificado de conclusão de Curso de Secretariado, em nível de 2º grau.
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Letra D 100 APOL
o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência.
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o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência.