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O status de cidadão romano (em latim: civitas) pertencia aos membros da comunidade política romana na qualidade de cidadãos da cidade de Roma (civis romanus). Não era uma condição vinculada à residência em um dos domínios do Império Romano até a Constituição Antonina, emanada pelo imperador Caracala em 212 d.C., que concedia a cidadania a todas as populações que habitavam territórios dentro dos limites do império.
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Roma, eram os filhos dos Romanos (só os cidadãos) nascidos na vastidão do império, que não eram escravos, e viviam sob as leis de Roma. acho q dependendo das épocas a classificação variava, mas era mais ou menos assim!
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