• Matéria: Direito
  • Autor: Helsocorreafilho
  • Perguntado 7 anos atrás

Defeito do negócio jurídico

Respostas

respondido por: Ludymillasouz
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Defeitos:
Erro
Dolo
Coação
Lesão
Estado de Perigo
Fraude contra Credores
Simulação


Vicio:
Vontade
Vontade
Vontade
Vontade
Vontade
Social
Social



Efeito:
Anulável
Anulável
Anulável
Anulável
Anulável
Anulável
Nulo

Ludymillasouz: Os defeitos dos negócios jurídicos se classificam em:

a) Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.

b) Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação.
respondido por: davidjose129
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Resposta:

I –  O dolo é um instituto jurídico consistente na ação ou omissão consciente e volitiva a fim de causar dano

II – Coação é um dos vícios do consentimento nos negócios jurídicos, caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens. A coação absoluta ou coação física torna nulo o negócio jurídico.

III – Estado de perigo e lesão que se dirá nos casos de exposição daquele que se encontre em perigo iminente. Será o caso daquele dono da embarcação que faz água que se compromete a remunerar de forma desarrozoada a quem o leve ao porto, por exemplo. Não há incidência da vis compulsiva. O favorecido não extorquiu a emissão de vontade sobre ameaça de um dano, porém aproveitou-se de um risco a que a vida ou a fazenda do agente estava exposta, para obter uma vantagem. Não realizou um processo de intimidação, mas auferiu benefício por via de um dolo de aproveitamento, que entra na composição do chamado “estado de perigo.

Explicação:

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