• Matéria: Pedagogia
  • Autor: dejsilveira
  • Perguntado 8 anos atrás

A educação brasileira tem como principal documento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96. Nessa Lei, encontramos uma série de proposições acerca de como o ensino deve ser organizado. Sendo assim, é correto afirmar que nossa educação tem uma série de princípios que a norteiam. Sobre tais princípios, verifique as asserções abaixo.

I. Um dos princípios sobre “como nosso ensino será ministrado” é, sem dúvida, o princípio da igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sem o qual não podemos efetivar nossa educação de qualidade.

Porque

II. Temos garantido também o direito à coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

Acerca dessas asserções, assinale a opção correta.
Alternativas
Alternativa 1:
As duas asserções são proposições verdadeiras, mas a segunda não é uma justificativa correta da primeira.

Alternativa 2:
As duas asserções são proposições verdadeiras e a segunda é uma justificativa correta a primeira.

Alternativa 3:
A primeira asserção é uma proposição falsa e a segunda, uma proposição verdadeira.

Alternativa 4:
A primeira asserção é uma proposição verdadeira e a segunda, uma proposição falsa.

Alternativa 5:
Tanto a primeira quanto a segunda asserções são proposições falsas.

Respostas

respondido por: deboraqds
2

Eu marquei a alternativa 1, mas não tenho certeza.



respondido por: LouiseSG
11

Olá,


De acordo com a Lei 9.394/96, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

(...)

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (...).


A resposta correta é a:


Alternativa 1:

As duas asserções são proposições verdadeiras, mas a segunda não é uma justificativa correta da primeira.


Podemos dizer isso pois as duas proposições estão corretas e constam na lei, mas a segunda não justifica a primeira, pois ambas são descritas como um princípio do ensino.


Sergiane09: TAMBÉM MARQUEI ALTERNATIVA 1
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