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O Estado, como conhecido hoje, teve por escopo a abstenção de interferir na vida dos cidadãos, regulamentando as áreas necessárias, sem arbitrariedades. Esses são os princípios dos direitos fundamentais de primeira geração.
Porém, eventualmente a sua ação na esfera privada tem por objetivo proibir determinadas atitudes, consideradas contra a moral daquela sociedade, e dirimir conflitos entre os indivíduos.
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