• Matéria: Direito
  • Autor: YanVictor9533
  • Perguntado 7 anos atrás

Maria, desconfiada de que seu esposo Antônio a estava traindo, resolveu grampear o celular de seu cônjuge, com fito de intercear suas comunicações telefônicas, gravando inclusive. Dessa forma, Maria conseguiu comprovar a traição, inclusive, uma ardente conversa de amor entre Antônio e sua amante. Sob o prisma das garantias fundamentais previstas no Art. 5º da Constituição da República de 1988, a conduta de Maria ao proceder diretamente à interceação telefônica está errada, pois as comunicações telefônicas são invioláveis, salvo, por ordem administrativa, legislativa ou judicial, para fins de instrução processual. Diga se correta ou errada e fundamente. (FGV – adaada)? heeelllpppp :)

Respostas

respondido por: LuckeH
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Yan Victor é fácil pois tá lá na constituição conforme a questão fala. Art 5 XII e digo mais pra você, precisa de Ordem Judicial ou Instrução Processual Penal porque se não for assim a prova é ilícita Art. 157 CPP

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