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O artigo 231 da Constituição trata dos índios, o estado deve assegurar o respeito às populações indígenas no tocante à preservação de seu património cultural, artístico, língua, costumes,
as terras dos índios pertencem à União
a exploração de riquezas minerais em terras indígenas só ocorrerá com a autorização prévia do Congresso Nacional,
o Ministério Público tem legitimidade para representar os índios judicialmente,
é vedada a remoção de grupos indígenas
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