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Não há nenhum risco de perder o benefício de pensão por morte por iniciar em emprego registrado ou contribuir como contribuinte individual ou facultativo. Esta regra vale para os dependentes na condição de cônjuge/companheiro (a), pai ou mãe e filhos menores. Estes segurados têm direito a todos os benefícios que o INSS oferece, desde que cumpram as regras exigidas em cada um deles.
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