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Entendo que sim, pois o agente que praticar uma infração penal com a participação de algum menor de 18 anos (ou induzir este menor à prática delituosa/criminosa), incorre necessariamente nas penas previstas no Art. 1º da Lei 2.252/1954. Se de fato for constatada esta hipótese pela Autoridade Policial e nela constar no inquérito, o Poder Judiciário (através do MP – Ministério Público) aplicará a as penas de conformidade, em consoante às regras do Concurso Formal.
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