1) Pode-se compreender como abusiva a publicidade que: Alternativas: a) Quando, em qualquer modalidade, transmitir informação correta sobre o produto. b) Se não tiver sido autorizada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor. c) Empregue fotos de modelos e atrizes famosas. d) Quando discriminatória de qualquer natureza, que incite a violência ou explore o medo ou a superstição. e) Quando utilizar símbolos religiosos no panfleto publicitário.
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d) Quando discriminatória de qualquer natureza, que incite a violência ou explore o medo ou a superstição.
(Artigo 37 § 2º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990)
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