• Matéria: Contabilidade
  • Autor: daniellecrysti
  • Perguntado 7 anos atrás

Uma empresa mista, que possui em seu estatuto social previsão de atividades comerciais e prestação de serviços, é tributada pelo lucro presumido. Ao final do
1º. trimestre de 2005, apresenta as seguintes contas de resultado:

• Receita de vendas....................................... R$ 100.000,00
• Receita de serviços..................................... R$ 50.000,00
• Receitas financeiras.................................... R$ 2.000,00
• Despesas dedutíveis.................................... R$ 120.000,00

Considerando apenas as informações apresentadas, calcule a COFINS (em R$) devida pela empresa, sabendo que a alíquota utilizada no método cumulativo é de 3%, enquanto a alíquota utilizada no método não-cumulativo é de 7,60%:

Respostas

respondido por: consultorgeral
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Se a empresa for tributada pelo Lucro Presumido, conforme a informação inicial constante no questionamento, tecnicamente não existirá a possibilidade de aplicação de regime de "não-cumulatividade", pois conforme as Leis 10.637/02 e 10.833/03, esta possibilidade aplica-se somente às empresas tributadas pelo "Lucro Real", pois somente estas poderão se beneficiar dos créditos originados das despesas para a redução de sua base de cálculo.

Neste caso em questão, a Receita Bruta será a soma de todas as receitas (R$ 100.000,00 + R$ 50.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 152.000,00)

R$ 152.000,00 x 3% = R$ 4.560,00.


Base legal: Lei n° 9.718, arts.2º e 3º, caput; Lei n° 9.715, de 1998, arts.2º, I, e 3º; Lei Complementar nº 7, de 1970, art.3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12”.


Porém um detalhe: se as receitas financeiras não forem obtidas em virtude de atividade "operacional" da empresa, ou seja, não constem no Contrato Social, então neste caso o cálculo seria outro:

(R$ 100.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 150.000,00)

R$ 150.000,00 x 3% = R$ 4.500,00.



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