Os loteamentos são regulados pela Lei 6.766/79 que estabelece que os lotes tenham área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Sabendo disso, analise as afirmações a seguir:

I. O Plano Diretor da cidade prevalece sobre a Lei Federal por atender as necessidade locais da população.​
II. Os lotes de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) não podem ser desmembrados para a construção de casas geminadas.​
III. Todos os lotes no Brasil, que não entrem nas exceções acima, não podem ter área inferior a 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados).​
IV. Aos estados e municípios é permitido estabelecer área inferior a 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), desde que aprovada no Plano Diretor, independente das ressalvas da lei.​

É correto apenas o que se afirma em:

Respostas

respondido por: Danas
3

De acordo com o que está disposto na lei nº 6.766/79, de acordo com o capítulo 2, Art. 4º, Inciso II,


Segundo o inciso II, Os lotes que possuem interesse comercial devem possuir área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metro quadrado) e ainda possuir frente mínima de 5m (cinco metros), com exceção apenas de quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou da edificação de conjuntos habitacionais com intuito social, que sejam previamente aprovado pelos órgãos públicos competentes.


Com base nos escritos acima infere-se que a alternativa correta é a III)



natantolp8eu5e: correto afirmar alternativa III
olavo21: Brigadao!!!!!!!!!
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