Respostas
O direito processual penal é o ramo do ordenamento jurídico cujas normas instituem e organizam os órgãos públicos que cumprem a função jurisdicional do Estado e disciplinam os atos que integram o procedimento necessário para a aplicação de uma pena ou medida de segurança. Incumbe ao processo penal, portanto, definir competências, fixar procedimentos e estabelecer as medidas processuais necessárias à realização do direito penal, razão pela qual o processo penal nada mais é do que um continuum do direito penal, ou seja, é o direito penal em movimento, e, pois, formam uma unidade.
Em conclusão, e contrariamente à doutrina ainda hoje majoritária, tudo que se disser sobre o direito penal há de igualmente valer para o direito processual penal e execução penal, necessariamente, a fim de conferir-lhes tratamento unitário e conforme a Constituição
Espero ter ajudado.