• Matéria: Direito
  • Autor: LuizaPlays2654
  • Perguntado 8 anos atrás

(TJSP/Magistratura - 170° adaada) Diz o art. 1.196 do Código Civil que "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". O Código Civil adotou a teoria de quem? Como se define?

Respostas

respondido por: Nana0710
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Da Savigny, com sua teoria objetiva. A posse consiste na detenção física da coisa.

Da Savigny, com sua teoria subjetiva. A posse consiste na intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio.

De Ihering, com sua teoria objetiva. A posse é a conduta de dono. É entao, a exteriorização da propriedade, visibilidade do dominio, uso economico da coisa.

De Ilhering com sua teoria subjetiva. A posse caracteriza-se pela conjugação de dois elementos: o corpus e o animus.

respondido por: dfreinaldo03
0

Resposta:

D

Explicação:

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