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Estado de sítio é um estado de exceção, instaurado como uma medida provisória de proteção do Estado, quando este está sob uma determinada ameaça, como uma guerra ou uma calamidade pública. Esta situação de exceção tem algumas semelhanças com o estado de emergência, porque também implica a suspensão do exercício dos direitos, liberdades e garantias.
O estado de sítio é declarado pelo Presidente da República, depois de ouvir o parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, solicitando a este último uma autorização para instaurar tal regime. Isto pode acontecer no caso de agressão confirmada ou iminente por forças estrangeiras, ou no caso de grave ameaça ou distúrbio da ordem estabelecida pela Constituição.
Quando o estado de sítio está em vigor, o poder legislativo e judiciário passam para o poder executivo, como uma forma de proteger a ordem pública. Assim, o Estado fica com a capacidade de reduzir algumas liberdades dos seus cidadãos. Algumas das restrições podem ser: suspensão do direito de liberdade de reunião, alguns indivíduos podem ser obrigados a permanecer em um lugar determinado, bens podem ser requisitados, intervenção em empresas de serviço público. No entanto, o Governo não pode interferir no direito à vida, à integridade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, à liberade de religião, etc.
O estado de sítio é declarado pelo Presidente da República, depois de ouvir o parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, solicitando a este último uma autorização para instaurar tal regime. Isto pode acontecer no caso de agressão confirmada ou iminente por forças estrangeiras, ou no caso de grave ameaça ou distúrbio da ordem estabelecida pela Constituição.
Quando o estado de sítio está em vigor, o poder legislativo e judiciário passam para o poder executivo, como uma forma de proteger a ordem pública. Assim, o Estado fica com a capacidade de reduzir algumas liberdades dos seus cidadãos. Algumas das restrições podem ser: suspensão do direito de liberdade de reunião, alguns indivíduos podem ser obrigados a permanecer em um lugar determinado, bens podem ser requisitados, intervenção em empresas de serviço público. No entanto, o Governo não pode interferir no direito à vida, à integridade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, à liberade de religião, etc.
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